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Hildebrando Correa Benites
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Hildebrando Correa Benites
Comentário ·
há 6 anos
Descanse em paz e muito obrigado, Professor
Rafael Costa
·
há 6 anos
Perdemos nosso maior Jurista contemporâneo, de uma inteligência jurídica magnifica e suprema, exemplo de norte para todos nós operadores do judiciário, grande ser humano em humildade e simplicidade, ocupou todas as carreiras jurídicas e por último integrou o poder legislativo, como fala no capítulo 3 de Eclesiastes chegou sua hora e Deus o recolheu para o sono dos justos. Descanse em paz professor. Saudades eternas de um aluno seu. Obrigado por todo seu legado MESTRE.
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Hildebrando Correa Benites
Comentário ·
há 12 anos
Assistente de advocacia ou paralegal: o que você pensa a respeito?
Auriney Brito
·
há 12 anos
Sou totalmente contra o projeto então vamos criar função de: Juiz de Direito Paralegal, Promotor de Justiça Paralegal, concordo integralmente com Graziela Joaquim é um total desrespeito a honrada e digna advocacia, isso foi feito pra quem tem preguiça de estudar e debruçar sobre os livros por horas e horas. Todos os dias em nossa profissão de advogados temos que estudar diariamente. Advogado tem que ter: iniciativa, valentia e perspicácia. Ter uma visão dinâmica, ampla e resolutiva. Esse projeto é um atentado a nossa dignidade e total desvalorização profissional.
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Hildebrando Correa Benites
Comentário ·
há 13 anos
Não há Judiciário mais confuso que o nosso, diz Joaquim Barbosa
O Povo
·
há 13 anos
O nosso Presidente do Supremo Tribunal Federal Dr. Joaquim Barbosa está correto na sua colocação doutrinária, temos que fortalecer a justiça na primeira instância, os recursos devem serem preliminarmente analisados por um conjunto de juízes de primeira instância de outras comarcas diferente de onde tramita a ação a ser recorrida se procedem ou não juridicamente do ponte de vista de viabilidade econômica, humana e social, bem como o valor da causa deve ser levado em consideração, para que possa subir ao um Tribunal, causas de valores inferiores R$ 200.00,00 não caberá recurso, acima desse valor para subir o recurso a custa de preparo é correspondente a 40% do valor da causa.
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